[image: denominacao sc-114.png]o problema, na verdade, é diferente. houve
uma alteração no arquivo disponibilizado pelo deinfra. eu tenho uma cópia
(criada em 14.1.15 e imagem em anexo) salva onde consta o nome do jeito que
estava antes (prudente candido da silva filho de painel a são joaquim).
porém esse arquivo foi substituÃdo por outro (criado em 3.4.17) que agora
está no site do deinfra, onde nomeia as rodovias de acordo com o anexo
enviado pelo jairo.
nessa foto do mapillary
<https://www.mapillary.com/app/?lat=-27.928408969999992&lng=-50.098483990000005&z=17&focus=photo&pKey=yKchOPayW54vYwu92kncfQ>
parece que o nome na placa começa com "prudente".
consultando a legislação temos que o rio lava tudo é o divisor dos nomes (a
leis foram emitidas antes do plano rodoviário estadual, que é de 2011, por
isso os códigos das rodovias são os antigos ainda):
LEI Nº 11.854, de 25 de julho de 2001
<http://200.192.66.20/ALESC/DOCS/2001/11854_2001_Lei.doc>
Procedência â Dep. Sandro Tarzan
Natureza â PL 119/2001
DO. 16.711 de 27/07/2001
Fonte â ALESC/Div. Documentação
Denomina Prudente Cândido da Silva Filho, a Rodovia SC-438, no MunicÃpio de
São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Prudente Cândido da Silva Filho, a Rodovia SC-438,
no trecho compreendido entre o Rio Lavatudo - Km 44,88 e o Rio Mantiqueira
- Km 98,813, localizada no MunicÃpio de São Joaquim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
LEI Nº 12.353, de 11 de julho de 2002
<http://200.192.66.20/ALESC/DOCS/2002/12353_2002_Lei.doc>
Procedência â Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza â PL. 134/02
DO â 16.947 de 15/07/02
Fonte â ALESC/Div. Documentação
Denomina Rodovia Enedino Batista Ribeiro, trecho da Rodovia SC-438, em
Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Enedino Batista Ribeiro, o trecho da
Rodovia SC-438 entre o Rio Lavatudo/Divisa com o municÃpio de Lages.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
sendo assim, o novo arquivo com as denominações das rodovias está correto.
ainda, esta rodovia está em obras, pode ser que coloquem placas novas com
os nomes corretos. por isso, entendo que o melhor seja manter em name de
acordo com a designação oficial.
ps.: apesar de terem sido alterados os arquivos no site do deinfra, a
referência ao tamanho deles continua dos arquivos antigos com 69 e 65 KB,
enquanto os novos têm mais de 300 KB.
Post by Adriano Rosaainda não é claro todos os casos para official name (da wiki: It has been
created for country names but we need a clarification for other cases
official_name=Principat d'Andorra (where "name" is name=Andorra).), por
isso não é adequado usar para nomear vias.
no caso especÃfico, o Jairo talvez possa esclarecer melhor onde está a
placa de identificação da rodovia.
Não estudei bem este caso em particular, mas se uma rodovia tem uma
placa dizendo ser aquele nome, e esta placa foi colocada por órgãos
competente, no name vai o nome comum, reconhecido, ou com placa no
local, e, o nome official vai em official_name.
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